Em que rendimento se traduz o seu preço?

A grande maioria dos tradutores portugueses, incluindo os de audiovisuais, são trabalhadores independentes. Isto significa que são os próprios a definir os seus preços, ou a negociar o preço que lhes é proposto pelos clientes, ou a decidir se os aceitam.

Decidir o preço que se vai cobrar por um serviço pode ser difícil por várias razões, como por exemplo:

  • A Lei da Concorrência, que impede as associações como a ATAV de definir preços recomendados ou mínimos, não havendo um valor que possa guiar o tradutor;
  • Os acordos de confidencialidade, que muitos tradutores assinam com as empresas com que trabalham e que os levam a acreditar que não podem partilhar os preços praticados pela empresa, embora, na verdade, os preços não sejam informação confidencial e os tradutores possam dizer livremente os preços que cobram;
  • O mercado livre, que permite que os prestadores de serviços (como os tradutores) possam cobrar qualquer preço, variando de profissional para profissional.

Embora enquanto associação não possamos oficialmente recomendar preços, queremos ajudar os tradutores, sobretudo os recém-chegados ao mercado, a perceber como definir preços e a sustentabilidade dos mesmos. Esta página destina-se a isso mesmo.

Que tipos de preços se utilizam na TAV

Com a exceção da localização de jogos, a grande maioria dos trabalhos de TAV são calculados em preço ao minuto de vídeo. No caso de trabalhos mais pequenos (vídeos curtos, por exemplo), é comum aplicar-se um valor fixo, que pode ser definido consoante o valor/hora do tradutor (mais informações sobre como calcular o valor por hora abaixo). Por fim, em alguns casos, como por exemplo na audiodescrição em teatro ou, por vezes, em revisão, aplica-se o preço por hora de trabalho.

O que ter em mente antes de calcular

Ao calcular estes valores, é importante utilizar valores brutos (ou seja, sem impostos). De uma forma muito breve, os impostos a que o tradutor está sujeito são:

  • Retenção na fonte: em alguns casos, o tradutor tem de fazer retenção na fonte no valor de 25 % do valor base da fatura. Ou seja, se faturar 1000 €, 250 € são para o Estado. Este valor é depois contabilizado no IRS. No caso de clientes particulares e estrangeiros, não há retenção na fonte; contudo, na altura do IRS, terá de pagar uma percentagem do seu rendimento consoante o seu escalão e outros fatores.
  • Segurança Social: o tradutor tem de pagar Segurança Social, cujo valor é 21,4 % sobre 70 % da sua faturação trimestral (ou, para facilitar, aproximadamente 15 %). Ou seja, se um tradutor faturar ao todo 1000 € entre janeiro e março, irá pagar mensalmente 149,80 € por mês entre maio e julho.
  • IVA: o tradutor, quando não está isento da cobrança de IVA, deve cobrá-lo ao seu cliente e depois pagá-lo ao Estado. O valor do IVA em Portugal Continental é 23 %.

Ou seja, o valor líquido (após impostos) que o tradutor recebe é cerca de -40 % do valor bruto. Utilizando o caso de uma fatura cujo valor bruto é 1000 €, o valor líquido é 600,20 €.

Nota: neste cálculo não estamos a incluir o valor do IVA no valor bruto pois o IVA é pago pelo cliente e esse mesmo valor é devolvido ao Estado pelo tradutor. No fundo, o tradutor recolhe esse dinheiro e depois paga-o, agindo como uma espécie de intermediário desse imposto.

Além dos impostos, é importante ter em conta possíveis poupanças que queira fazer, nomeadamente para a reforma.

Os valores que lhe forem apresentados não são recomendações da ATAV. Estas calculadoras servem apenas para os tradutores terem uma base de trabalho e saberem como definir o seu preço.

Aconselhamos e incentivamos os tradutores a falarem abertamente dos preços que praticam. Parafraseando as palavras da advogada que consultámos sobre este assunto, “O estudo que se faz quanto aos preços praticados no mercado representa uma prática inteligente. Exemplo: ‘Se o meu vizinho sobe o preço eu também subo, se desce o preço eu também desço’. A prática inteligente é perfeitamente legítima.”


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