A proposta de alteração da lei laboral apresentada pelo governo da AD, o chamado “pacote laboral”, a ser aprovada, representa mudanças que têm impacto na vida de todos os trabalhadores. Como tal, quer os tradutores de audiovisuais que trabalhem por conta de outrem, quer os freelancers, serão afetados pelas alterações à lei do trabalho. Neste breve artigo, apresentamos algumas das medidas que teriam mais impacto nos profissionais da nossa área.
Como ficou patente no inquérito que a ATAV realizou sobre as condições de trabalho, a esmagadora maioria dos tradutores de audiovisuais em Portugal trabalha por conta própria. Assim sendo, o que mudaria para os trabalhadores independentes (TI) com o pacote laboral?
Atualmente, um trabalhador independente é considerado economicamente dependente de uma empresa ou cliente quando pelo menos 50% do rendimento anual advém dessa mesma empresa ou desse mesmo cliente. Esta regra visa proteger os chamados “falsos recibos verdes”, ou seja, os trabalhadores independentes que, na verdade, são economicamente dependentes de uma única entidade, apesar de não terem um vínculo contratual com a mesma. Com a nova lei, o governo quer aumentar essa percentagem para os 80%. Ou seja, na prática, a alteração proposta pelo governo reduz o universo de falsos recibos verdes a que a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) está atenta e, uma vez que só os TI economicamente dependentes têm direito a representação por associações sindicais e acesso, por exemplo, ao subsídio por cessação de atividade, aumenta o número de freelancers que ficam privados destes direitos.
Além disso, o governo pretende que a aplicação do regime de TI em dependência económica passe a exigir que o trabalhador comunique a sua situação de dependência não só à empresa, mas também à Segurança Social.
Falamos em “tradutores de audiovisuais”, mas, na realidade, seria mais correto falarmos em “tradutoras de audiovisuais”, uma vez que quem pratica esta vertente da tradução são maioritariamente mulheres. E, embora o pacote laboral seja penalizador para a generalidade dos trabalhadores, inclui uma medida particularmente negativa para as mulheres que desejem ser mães e valorizem o papel da amamentação no desenvolvimento do bebé e no fortalecimento do vínculo entre mãe e filho nos primeiros anos de vida. O executivo pretende limitar a dispensa para amamentação (redução do horário de trabalho em até duas horas diárias) aos dois anos da criança, enquanto, atualmente, o Código do Trabalho prevê que a mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa do trabalho para esse efeito “durante o tempo que durar a amamentação”. É certo que esta medida afeta apenas as trabalhadoras por conta de outrem, visto que, infelizmente, a dispensa não se aplica às trabalhadoras independentes. Contudo, as tradutoras de audiovisuais com contrato de trabalho devem tê-la em consideração.
Além destas medidas que afetam particularmente os trabalhadores independentes e as mulheres, o pacote laboral contém alterações que colocam os trabalhadores por conta de outrem numa situação mais vulnerável. Seguem-se algumas das medidas que podem ter impacto nos tradutores de audiovisuais que trabalhem por conta de outrem.
Outsourcing após despedimento passa a ser possível
Caso o pacote laboral seja aprovado, as empresas passarão a poder contratar serviços em regime de outsourcing nos 12 meses após um despedimento, para satisfazerem as mesmas necessidades que eram asseguradas pelo trabalhador dispensado. Na prática, isto significa que as empresas terão maior facilidade em despedir trabalhadores, uma vez que sabem que podem recorrer imediatamente à subcontratação para os substituir e assegurar as suas necessidades permanentes de forma mais barata.
Limite dos contratos a prazo aumenta para três anos
O governo pretende aumentar a duração máxima dos contratos a prazo de dois para três anos, na contratação a termo certo, e de quatro para cinco, na contratação a termo incerto. Além disso, o executivo propõe também o alargamento das situações em que as empresas podem recorrer a este tipo de contratos, passando a abranger quem nunca teve um contrato permanente, os desempregados de longa duração e os pensionistas. Com estas medidas, fica mais difícil para os trabalhadores obterem um contrato de trabalho sem termo, ou seja, passarem a efetivos numa empresa, o que, na prática, significa um prolongamento da precariedade. Os tradutores que ainda vão entrar no mercado de trabalho seriam especialmente prejudicados por esta medida, uma vez que (a menos que já tenham trabalhado noutra área), nunca tiveram um contrato permanente.
Despedimentos mais fáceis nas empresas até 50 trabalhadores
De acordo com a lei em vigor, o trabalhador a despedir tem direito a indicar testemunhas para se defender das acusações de que é alvo, que têm de ser ouvidas antes da decisão. A lei dispensa as microempresas dessa regra e o governo pretende alargar esse regime excecional às pequenas e médias empresas, embora, no último documento que apresentou à UGT (e que esta rejeitou), tenha recuado na simplificação dos despedimentos nas médias empresas. Caso esta alteração se confirme, pelo menos as empresas com até 50 trabalhadores passarão a poder despedir com mais facilidade. Ou seja, mais flexibilidade para as empresas, mas mais insegurança para os tradutores com contrato.
Empresas podem opor-se à reintegração
Atualmente, se um trabalhador for despedido e o tribunal decidir que o despedimento é ilícito, o trabalhador tem direito a voltar ao antigo posto de trabalho. Por outras palavras, é o trabalhador que decide se quer ou não ser reintegrado e a empresa tem de acatar a decisão. Apenas as microempresas (até 10 trabalhadores) podem pedir ao tribunal que exclua a reintegração, “com fundamento em factos e circunstâncias que tornem o regresso do trabalhador gravemente prejudicial e perturbador do funcionamento da empresa”.
Contudo, com a proposta do governo, o trabalhador que pretender ser reintegrado é obrigado a depositar a compensação (que recebeu pelo despedimento e a que terá sempre direito) no tribunal e qualquer empregador pode opor-se ao seu regresso, independentemente da dimensão da empresa ou do cargo que desempenhava. Em alternativa, a empresa paga uma indemnização ao trabalhador. Na prática, esta medida inviabiliza a reintegração dos trabalhadores, praticamente, para além de também facilitar os despedimentos.
Greve geral
Estas são apenas algumas das propostas de alteração à lei laboral apresentadas pelo governo de Luís Montenegro que podem ter impacto na vida dos trabalhadores em geral e dos tradutores e das tradutoras de audiovisuais, em particular. Por considerarem que as medidas que o governo propõe aumentam a precariedade e reduzem garantias fundamentais, deixando os trabalhadores mais desprotegidos, as centrais sindicais CGTP-IN e UGT convocaram uma greve geral para o dia 11 de dezembro. A ATAV, associação criada com o objectivo de proteger os interesses dos tradutores e das tradutoras de audiovisuais em Portugal, respeita o direito à greve consagrado na Constituição da República Portuguesa e, por intermédio da sua direção, solidariza-se, desde já, com os tradutores e as tradutoras que decidam aderir à greve geral de dia 11 para defenderem os seus direitos.
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