A TAV e o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura

No dia 27 de outubro de 2022, a ATAV organizou uma sessão de esclarecimento de dúvidas em relação ao Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC). Esta sessão surgiu após a publicação das atividades abrangidas por esta medida, no qual a profissão de “tradutor de audiovisuais” está contemplada. Isto levantou muitas perguntas, como “O que é o EPAC?”, “Como irá influenciar a minha vida profissional?”, “Que códigos de atividade devo utilizar?”, entre outras.

Nesta sessão, que contou com a presença da contabilista certificada Joana Martins, formadora das Jornadas Financeiras para Tradutores e responsável pelo projeto Finanças para Freelancers, abordámos estas e outras questões, aliando o conhecimento da Joana em relação ao EPAC às respostas que a ATAV obteve junto das entidades INE, AT e IGAC sobre a atividade dos tradutores de audiovisuais e a sua inclusão no estatuto.

De seguida, poderão encontrar alguns dos esclarecimentos obtidos.

Que tradutores de audiovisuais estão abrangidos pelo Estatuto?

Estão abrangidos pelo EPAC os tradutores de audiovisuais que utilizem o CAE 59120 (relativa a prestação de serviços de montagem, corte, dobragem, legendagem, para filmes, vídeos e programas de televisão), que se poderá aplicar à tradução para legendagem e dobragem e se aplica à legendagem para surdos e ensurdecidos (LSE).

Os tradutores de audiovisuais que utilizem o CAE 74300 ou o CIRS 1334 não estão abrangidos (até à data).

Nota: poderão consultar os vossos códigos no Portal das Finanças, procurando por Dados da Atividade.

Que códigos devo utilizar para a minha atividade de tradução de audiovisuais?

CAE

Segundo o INE, os tradutores para legendagem e dobragem podem utilizar tanto o código 59120 (relativa a prestação de serviços de montagem, corte, dobragem, legendagem, para filmes, vídeos e programas de televisão) como o 74300 (serviços de tradução). Ambos os códigos são válidos e cabe ao profissional escolher aquele que lhe parecer mais adequado para a sua atividade.

Os audiodescritores deverão utilizar exclusivamente o código 74300 e os profissionais de LSE deverão utilizar exclusivamente o código 59120.

CIRS

Segundo a AT, os tradutores de audiovisuais deverão utilizar o código 1334 – Tradutores. O código aplica-se a todas as atividades da TAV: legendagem, dobragem, LSE e audiodescrição.

ProfissãoCAECIRS
Tradutor para legendagem59120 (relativa a prestação de serviços de montagem, corte, dobragem, legendagem, para filmes, vídeos e programas de televisão) e/ou 74300 (serviços de tradução)1334 (Tradutores)
Tradutor para dobragem59120 (relativa a prestação de serviços de montagem, corte, dobragem, legendagem, para filmes, vídeos e programas de televisão) e/ou 74300 (serviços de tradução)1334 (Tradutores)
Tradutor para legendagem para surdos59120 (relativa a prestação de serviços de montagem, corte, dobragem, legendagem, para filmes, vídeos e programas de televisão)1334 (Tradutores)
Audiodescritor74300 (serviços de tradução)1334 (Tradutores)
Informação obtida após contacto com o INE e com a AT em outubro de 2022.

Se utilizar um dos códigos abrangidos pelo Estatuto estou automaticamente sujeito às regras do mesmo?

Não. A inscrição no EPAC é facultativa para os profissionais. Contudo, o mesmo não se aplica às empresas, sendo obrigatório o pagamento da taxa da contribuição para a Segurança Social por serviços que lhe foram prestados abrangidos pelo Estatuto.

O que irá isto implicar para as empresas nacionais para as quais presto serviços de tradução de audiovisuais?

Se prestar um serviço de tradução de audiovisuais com o CAE 74300 ou o CIRS 1334, não há alteração.

Se prestar um serviço de tradução de audiovisuais com o CAE 59120, mesmo se não estiver inscrito no regime, a empresa a quem o serviço foi prestado terá de pagar 5,1 % do valor da prestação à Segurança Social.

Exemplo:

Um tradutor para legendagem passa uma fatura no valor de 1000 € por prestação de serviços abrangidos pelo CIRS 59120. A empresa a quem o tradutor prestou o serviço terá de pagar 35,7 € de Segurança Social (5,1% do rendimento coletável, que é 70% do rendimento bruto). Estes 35,7 € não deverão ser descontados dos 1000 € faturados pelo tradutor nem serão descontados do valor que o tradutor terá de pagar de Segurança Social.

E para empresas internacionais?

Embora esta questão ainda não esteja clara, esta é a interpretação atual: se utilizar o CAE 59120, terá de pagar os 5,1 % à Segurança Social, mesmo que não esteja inscrito no regime. Poderá aumentar o valor que cobra a empresa de forma a não haver impacto no seu rendimento ou cobrir esse valor, o que causará uma diminuição no valor líquido que recebe.

Se utilizar CAE 74300 ou o CIRS 1334, não há qualquer alteração.

Há benefícios se mudar o meu CAE e me inscrever no regime?

Se um profissional estiver inscrito no EPAC, poderá beneficiar de um subsídio por  suspensão involuntária da atividade profissional. Isto poderá ser benéfico para os tradutores de audiovisuais cujo trabalho seja mais sazonal, por exemplo, como é o caso dos tradutores que trabalhem para festivais. Este subsídio também poderá ser útil quando um tradutor perde a sua principal forma de rendimento (por exemplo, tradutores que trabalhem para um único cliente).

Cabe ao tradutor de audiovisuais decidir se esta possível alteração e inscrição trará benefícios ou desvantagens à sua vida profissional. Considere falar com um contabilista para pesar os pós e os contras.

O que poderá mudar?

É possível que os Anexos I e II, onde estão incluídas as atividades e respectivos códigos, sejam alterados de forma a incluir o CAE 74300 e o CIRS 1334 uma vez que os códigos do tradutor de audiovisuais no Anexo I estão incorretos não correspondem aos códigos indicados pelo INE. Assim, devemos manter-nos alerta para possíveis alterações na legislação.

Em suma:

  • Se um tradutor de audiovisuais utilizar o CAE 74300 ou CIRS 1334, o Estatuto não se aplica e não irá impactar os profissionais nem as empresas que contratam o serviço.
  • A inscrição no EPAC é facultativa para os profissionais.
  • A inscrição no EPAC poderá beneficiar os tradutores de audiovisuais cujo volume de trabalho seja mais inconstante (por exemplo, aqueles que trabalham em festivais de cinema).

Por fim, deixamos uma reflexão sobre o que a inclusão da profissão “tradutor de audiovisuais” implica. O tradutor de audiovisuais encontra-se há vários anos num limbo em que por muitos não é considerada uma profissão cultural e tem sido cada vez mais afastada da área da pós-produção. É importante verificar que, ao se criar uma lista que abranja os profissionais da área da cultura, o tradutor de audiovisuais tenha sido incluído, bem como o audiodescritor, ambas profissões pouco faladas fora do nosso meio. O nosso trabalho é uma arte e merece o devido reconhecimento, que começa pela sua inclusão na mesma categoria que os argumentistas, guionistas, atores, locutores e outros tantos membros da área audiovisual. Sim, os tradutores de audiovisuais são profissionais da área da cultura. 

Este artigo contém informações facultadas diretamente pelo INE, pela AT e pelo IGAC e é um resumo da sessão de esclarecimentos. O vídeo da sessão encontra-se exclusivamente acessível a associados da ATAV. Caso seja associado e queira visualizar o vídeo, contacte-nos.

Poderá consultar mais informações aqui:


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